Oi!
Em todo processo de inclusão de Jornada, Grupo de Regras ou Feriados é importante que você se atente a data de início que este colaborador começa a operar nesta atividade, assim como as consequências de mudanças de início. Veja como se aplica a Data de Início em cada instância:
Jornada
A Data de Início na Jornada reflete a partir de quando espera-se que o colaborador comece a marcar o ponto na sua admissão. Por exemplo, se este colaborador iniciou a jornada dia 26/11, será esperado que a marcação de entrada, intervalos e saída desta mesma data já seja efetivada.
Caso a empresa esteja no dia 28/11 e fez o início de jornada do colaborador para o dia 26, deve então enviar ajustes de ponto correspondentes aos dias 26 e 27 (caso sejam de sua jornada planejada).
Grupo de Regras
A Data de Início no Grupo de Regras é a mesma que você incluiu na jornada deste colaborador, porém o impacto é diferente dependendo do tipo de Grupo que sua empresa possui:
a. Horas Extras: o vencimento é calculado diariamente, portanto se houver mudança na data de início, o saldo só começará a contabilizar a nova regra.
b. Banco de Horas Acumulado: caso haja mudança da data de início, o último dia do banco antigo constará o saldo acumulado nas regras anteriores e passará a operar nas novas regras apenas após a nova data estipulada.
c. Banco cíclico: neste tipo de modelo, a alteração de data fará a conversão em horas extras do saldo do ciclo anterior e a partir da nova data de início aplicará as condições do novo ciclo.
Feriados
A Data de Início nos Grupo de Feriados também é a mesma que você incluiu na jornada deste colaborador. Qualquer mudança nesta data de início será aplicada apenas para o dia posterior a mudança.
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